TYC 11 0380 01 2 Farolim esquerda sem porta lâmpadas RENAULT: MEGANE
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Descrição
O Farolim TYC 11-0380-01-2 é um componente automotivo essencial, projetado especificamente para os modelos Renault Megane II. Este farolim traseiro, que se destaca pela sua eficiência e qualidade, é uma solução ideal para quem busca substituir uma peça danificada ou já não funcional do seu veículo.
Descrição do Produto
O farolim traseiro é responsável pela sinalização efetiva dos veículos, contribuindo para a segurança na estrada. O modelo 11-0380-01-2 vem sem porta-lâmpadas, o que pode ser um fator importante a considerar durante a instalação. A peça foi projetada para oferecer uma iluminação eficiente, garantindo que as indicações de travagem e sinalizações de mudança de direção sejam claramente visíveis para outros motoristas.
Compatibilidade
Esse farolim tem uma ampla compatibilidade com diversos motores do Renault Megane II, abrangendo variantes de motorização entre 0.6 e 6.5, tanto em gasolina quanto em diesel. Com modelos que variam desde o 1.0 até o 6.5, o 11-0380-01-2 atende a uma gama de opções que facilita a escolha e a instalação. Este farolim não só é adequado para motores convencionais, mas também é compatível com algumas tecnologias mais modernas, como unidades de motorização que utilizam métodos variados de eficiência, garantindo que você tenha uma peça que atenda às especificações do seu veículo.
Instalação e Uso
A instalação do farolim traseiro TYC 11-0380-01-2 deve ser realizada por profissionais ou com a devida orientação para assegurar que a peça funcione perfeitamente e atenda aos padrões de segurança exigidos. Este produto é projetado para ser um substituto direto das peças originais, permitindo ao motorista reinstalar um farolim que não apenas restaura a segurança do veículo, mas também revitaliza a estética do mesmo.
Normas e Garantias
Em conformidade com as normas vigentes, este farolim é considerado um componente de um produto complexo (veículo automóvel) e é um substituto legítimo das peças originais, garantindo proteção de acordo com desenhos ou modelos industriais. O cliente que adquirir este produto compromete-se a utilizá-lo exclusivamente para a reparação do produto composto, assegurando assim que a funcionalidade e a aparência original do veículo sejam mantidas.
Em resumo, o farolim TYC 11-0380-01-2 representa uma solução prática e segura para o seu Renault Megane II, prometendo não só eficiência na sinalização, mas também uma instalação simples e compatível com uma vasta gama de motorização. A escolha deste componente assegura que o seu veículo esteja nas melhores condições de segurança e desempenho nas estradas.
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O Farolim TYC 11-0380-01-2 é um componente automotivo essencial, projetado especificamente para os modelos Renault Megane II. Este farolim traseiro, que se destaca pela sua eficiência e qualidade, é uma solução ideal para quem busca substituir uma peça danificada ou já não funcional do seu veículo.
Descrição do Produto
O farolim traseiro é responsável pela sinalização efetiva dos veículos, contribuindo para a segurança na estrada. O modelo 11-0380-01-2 vem sem porta-lâmpadas, o que pode ser um fator importante a considerar durante a instalação. A peça foi projetada para oferecer uma iluminação eficiente, garantindo que as indicações de travagem e sinalizações de mudança de direção sejam claramente visíveis para outros motoristas.
Compatibilidade
Esse farolim tem uma ampla compatibilidade com diversos motores do Renault Megane II, abrangendo variantes de motorização entre 0.6 e 6.5, tanto em gasolina quanto em diesel. Com modelos que variam desde o 1.0 até o 6.5, o 11-0380-01-2 atende a uma gama de opções que facilita a escolha e a instalação. Este farolim não só é adequado para motores convencionais, mas também é compatível com algumas tecnologias mais modernas, como unidades de motorização que utilizam métodos variados de eficiência, garantindo que você tenha uma peça que atenda às especificações do seu veículo.
Instalação e Uso
A instalação do farolim traseiro TYC 11-0380-01-2 deve ser realizada por profissionais ou com a devida orientação para assegurar que a peça funcione perfeitamente e atenda aos padrões de segurança exigidos. Este produto é projetado para ser um substituto direto das peças originais, permitindo ao motorista reinstalar um farolim que não apenas restaura a segurança do veículo, mas também revitaliza a estética do mesmo.
Normas e Garantias
Em conformidade com as normas vigentes, este farolim é considerado um componente de um produto complexo (veículo automóvel) e é um substituto legítimo das peças originais, garantindo proteção de acordo com desenhos ou modelos industriais. O cliente que adquirir este produto compromete-se a utilizá-lo exclusivamente para a reparação do produto composto, assegurando assim que a funcionalidade e a aparência original do veículo sejam mantidas.
Em resumo, o farolim TYC 11-0380-01-2 representa uma solução prática e segura para o seu Renault Megane II, prometendo não só eficiência na sinalização, mas também uma instalação simples e compatível com uma vasta gama de motorização. A escolha deste componente assegura que o seu veículo esteja nas melhores condições de segurança e desempenho nas estradas.